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Associação Agrícola da Ilha das Flores



Quarta-feira, 31.07.13

Governo dos Açores apoia aquisição de alimentos fibrosos para gado devido à seca

A Secretaria Regional dos Recursos Naturais decidiu apoiar a aquisição de dez mil toneladas de alimentos fibrosos para gado por parte dos produtores de todas as ilhas, com o objetivo de minimizar os efeitos causados pela seca.

 

Esta ajuda excecional, no montante de 500 mil euros, está disponível desde de segunda-feira, dia 29 de julho, conforme Portaria N.º 55/2013 de 26 de Julho.

 

A decisão teve em conta as condições climáticas anormais verificadas este ano, nomeadamente a acentuada e persistente diminuição de precipitação que se tem verificado desde março e que tem provocado uma seca significativa dos solos agrícolas provocando a quebra na produção das culturas forrageiras de Primavera / Verão.

 

Pretende-se ainda com este mecanismo extraordinário de auxílio evitar quebras significativas no volume da produção das fileiras agroalimentares do leite e da carne da Região, com consequências negativas ao nível socioeconómico e ao nível da sanidade e bem-estar animal.

GaCS/OG 

 

In: http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/novidades/Governo+dos+A%C3%A7ores+apoia+aquisi%C3%A7%C3%A3o+de+alimentos+fibrosos+para+gado+devido+%C3%A0+seca.htm?lang=pt&area=ct

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por Associação Agrícola da Ilha das Flores às 17:56

Quarta-feira, 31.07.13

Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Regionais

Objeto
O Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Regionais tem por objeto a promoção da competitividade e inovação no setor da restauração e hotelaria açoriana, através da utilização predominante de produtos regionais.

 

Legislação aplicável
Portaria nº 33/2013, de 14 de junho.

 

Produtos elegíveis
Podem beneficiar do apoio todos os produtos originários da Região Autónoma dos Açores incluídos no Anexo I da referida portaria.

 

Beneficiários
Podem beneficiar do Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de  Produtos Regionais: empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, que exerçam na Região atividades de alojamento ou de restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.

 

Condições de acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos na presente portaria os promotores que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
       • Estar legalmente constituído;
       • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
       • Possuir situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou estar abrangido por acordo de regularização da situação contributiva ou fiscal;
       • Dispor de contabilidade organizada, quando legalmente exigível;
       • Cumprir os critérios de micro, pequena e média empresa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho.

 

Despesas elegíveis
Constituem despesas elegíveis as despesas com a aquisição dos produtos regionais constantes do Anexo I, cujas faturas tenham sido emitidas em data posterior à entrada em vigor da presente portaria.

Não constituem despesa elegível os montantes respeitantes ao pagamento do IVA. Não são, ainda, elegíveis as seguintes despesas:
        a) As que não constem de fatura, a emitir nos termos definidos pela legislação em vigor;
        b) As que constem de fatura emitida há mais de 6 meses relativamente à data de candidatura ao presente apoio;
        c) As que constem de fatura que não identifique, de forma clara e inequívoca, que o produto objeto de faturação é um produto regional.

O promotor pode anexar à fatura documento complementar que demonstre que o produto objeto de faturação é um produto regional.

 

Taxa de comparticipação
Taxa de comparticipação – 10% do valor da aquisição

No caso de produtos regionais com certificação “Indicação Geográfica Protegida IGP”, “Denominação de Origem Protegida – DOP”, “Denominação de Origem Controlada – DOC” ou “Artesanato dos Açores”, o apoio financeiro referido no número anterior é majorado em 40%.

 

Limites anuais do apoio financeiro
O apoio financeiro não pode exceder anualmente o montante de €5.000,00 por estabelecimento, até ao montante máximo anual de €15.000,00 por empresa.

 

Entidade Gestora
Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade

 

Instrução do processo de candidatura
Clique aqui para obter o formulário de candidatura.

As candidaturas são apresentadas nos serviços da entidade gestora ou nos Serviços da Vice-Presidência do Governo Regional.

No decorrer do ano económico, poderão ser apresentadas até ao máximo de quatro candidaturas por empresa.

Para mais esclarecimentos favor consultar as FAQs ou contate a Entidade Gestora.

 

In: http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/vp-draic/textoTabela/Programa_de_Apoio_%C3%A0_Comercializacao_de_Produtos_Regionais.htm

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por Associação Agrícola da Ilha das Flores às 16:24

Terça-feira, 16.07.13

Inscrições para viagem ao Corvo no VI Dia do Agricultor

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por Associação Agrícola da Ilha das Flores às 12:17

Segunda-feira, 01.07.13

Obrigatoriedade de comunicar ao fisco o transporte de mercadorias a partir de 1 de Julho

A partir de 1 de Julho, passa a ser obrigatório as empresas e agentes económicos terem de comunicar previamente ao Fisco o transporte de mercadorias e cumprirem a nova legislação que entrou em vigor em Maio. "De forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados, estabele-se que o novo regime apenas entrará em vigor no dia 1 de Julho de 2013", lê-se na portaria publicada em Diário da República. A nova lei, assinada pelo secretário de Estado e Orçamento, exclui da obrigação de comunicação à Autoridade Tributária (AT) os documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final. A comunicação por transmisão electrónica de dados pode ser feita em tempo real, utilizando o Webservice disponibilizado pela AT, ou através do envio de ficheiro exportado do programa informático ou da emissão directa no Portal das Finanças do documento de transporte. "A obrigação de comunicação (...) considera-se cumprida no momento em que é disponibilizado o código de identificação atríbuido ao documento" lê-se no diploma. A comunicação dos elementos dos documentos de transporte também pode ser realizada através de serviço telefónico automático, disponibilizando a AT no Portal das Finanças, mediante autenticação das entidades que a solicitem, uma senha individual de acesso ao serviço telefónico automático. Esta comunicação via telefone também tem de ser feita até ao quinto dia útil seguinte ao ínicio do transporte. O ministério das Finanças informa ainda, através da portaria, que o Fisco vai disponibilizar no Portal das Finanças as instruções e especificações técnicas, para cumprimento das obrigações previstas no presente diploma. Por todo o país circulam todos os dias milhares de camiões cujas mercadorias vão passar a ser comunicadas previamente ao Fisco, o que tem gerado protestos de vários sectores, desde a restauração e hotelaria, às grandes superfícies, à agricultura e transporte de gás, entre outros, que se queixam da impossibilidade prática de cumprir esta lei.

Fonte: Jornal da AAIT

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por Associação Agrícola da Ilha das Flores às 16:01


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