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Associação Agrícola da Ilha das Flores



Sexta-feira, 22.08.14

Nova Legislação de Abastecimento ao Gasóleo Agrícola

O novo decreto de lei 15/2014/A, de 20 de Agosto, estabelece o Sistema de Fiscalização e Controlo de Abastecimento de Gasóleo Agrícola à Agricultura e à Pesca na Região Autónoma dos Açores. Assim, no capítulo II, referente ao Sistema de Abastecimento de Gasóleo Agrícola, no artigo 3.º, relativo ao Veículos utilizados na atividade agrícola, pode-se ler o seguinte : “Os veículos ligeiros de transporte de mercadoria, providos de caixa aberta, com cilindrada inferior ou igual a 3000cc e peso bruto igual ou inferior a 3500kg, utilizados exclusivamente na atividade agrícola, integram o elenco dos equipamentos autorizados que podem consumir gasóleo agrícola na Região, nos termos a definir pela portaria prevista no número 1 do artigo 10.º”

Quanto aos beneficiários, é referido no Artigo 4.º:

1 - São beneficiários do Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Agricultura:

  1. Os agricultores proprietários de veículos ligeiros de transporte de mercadoria, providos de caixa aberta, com cilindrada inferior ou igual a 3000cc e peso bruto igual ou inferior a 3500kg, utilizados exclusivamente na atividade agrícola;

  2. Os agricultores e produtores florestais proprietários de máquinas que estejam em boas condições de funcionamento, não sujeitas a subutilização e com emprego exclusivo na realização de operações inerentes à atividade agrícola e florestal;

  3. Os alugadores de máquinas que façam prova junto da entidade referida no nº 2 de que exercem tal atividade.

2 – O direito de acesso ao Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Agricultura fica condicionado, no caso dos agricultores ou produtores florestais, ao registo na direção regional competente em matéria de desenvolvimento rural das máquinas e equipamentos utilizados exclusivamente na atividade agrícola.

3 – A direção regional referida no número anterior emite uma relação das máquinas e dos equipamentos abrangidos, a qual deve ser exibida no ato de abastecimento.

Quanto ao transporte e abastecimento de gasóleo, referido no Artigo 6.º (Capítulo IV), é dito o seguinte:

“1 – O abastecimento das máquinas e embarcações pode ser efetuado nos postos de abastecimentos, nas explorações ou áreas portuárias onde se encontrem, respetivamente as máquinas e as embarcações.

2 – As empresas fornecedoras de combustível podem proceder, ao abrigo do presente diploma, ao abastecimento de gasóleo nas explorações agrícolas e nas áreas portuárias.

3 – Os beneficiários do Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Agricultura e à Pesca, podem proceder ao transporte, por via terrestre, do respetivo gasóleo, em recipientes adequados, até ao limite máximo previsto na legislação em vigor e no respeito pelas regras definidas para o transporte de carburantes líquidos (presentes no Decreto-Lei n.º 41-A/2010 , de 29 de Abril).

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por Associação Agrícola da Ilha das Flores às 10:16

Terça-feira, 19.08.14

Homenagem a José Armas Gomes

O Dia dos Açores – Segunda-feira do Espirito Santo, principal festividade do povo açoriano. A maior celebração cívica dos Açores, celebrado este ano no dia 9 de junho de 2014, quis Governo dos Açores e da Assembleia Legislativa Regional assinalar este dia com a imposição de 27 Insígnias Honoríficas, na qual destacamos a Insígnia Autonómica de Mérito Industrial, Comercial e Agrícola atribuída ao florentino José Armas Gomes em que deixamos aqui uma pequena nota biográfica.

José Armas Gomes

Lavrador, Gestor, Político e Pescador

Nasceu na Freguesia da Fazenda, concelho de Lajes das Flores, a 18 de Dezembro de 1943.

José Armas Gomes, localmente conhecido por José Maria, depois de fazer o Ensino Primário, na escola masculina da sua terra natal, sob a direção do Prof. Francisco Rodrigues Vieira Jr., passou a dedicar-se plenamente à atividade agrícola do pai, com as ajudas deste e dos irmãos. Progressivamente foi melhorando a sua instrução e cultura, sobretudo através da leitura, dos convívios e responsabilidades assumidas.

Em 1969 foi nomeado Regedor da Freguesia da Fazenda, lugar a seu cargo o serviço policial e de juiz “pedónio” da localidade e que manteve até à sua extinção com entrada em vigor da Constituição de 1976.

Foi eleito Presidente da Direção da Cooperativa de Lacticínios da Fazenda, por volta de 1969, na qual desenvolveu importante atividade na implementação da nova atividade de produção de queijo.

Depois da Autonomia da Região, instituída em 1976, colaborou com dedicação na fundação da nova UCAIF – União de Cooperativas Agrícolas da Ilha das Flores – onde a Cooperativa da Fazenda ficou integrada – a qual acabou por receber a fábrica que o Governo Regional veio a construir nos Vales, em Santa Cruz das Flores, inaugurada em 1994.

Como a lavoura florentina carecia de uma representação oficial, foi o principal fundador e Presidente da Comissão Instaladora da Associação Agrícola da Ilha das Flores, criada a 16 de Março de 1987, tendo sido eleito para o exercício de três mandatos, como Presidente da Direção, cuja Sede foi inaugurada em 1991. Assim, acabou por ser também Presidente da Federação Agrícola dos Açores, durante cerca de um mandato, tendo, deste modo, por inerência, pertencido à Direção Nacional da CAP – Confederação Agrícola de Portugal.

Por ter vários filhos a estudar, foi um dos fundadores e primeiro Presidente de Pais e Encarregados de Educação do Ensino Básico e Secundário da Ilha das Flores, cargo que exerceu dedicadamente durante um mandato.

Foi eleito como Mordomo da Irmandade do Divino Espírito Santo da Freguesia da Fazenda, cargo que desempenhou durante dois mandatos.

Integrado em listas para Deputados à Assembleia Legislativa Regional, pelo PPD/PSD, para o Círculo Eleitoral das Flores, onde figura em segundo lugar, nas eleições de 11 de Outubro de 1992, exerceu o respetivo lugar, em regime de substituição, durante vários meses. Assim, pode participar, em vários períodos, na 5ª Legislatura Açoriana, quer nas sessões plenárias, quer nas comissões, quer ainda no respetivo Grupo Parlamentar, onde gozava de particular, simpatia.

Ao deixar progressivamente a lavoura à responsabilidade do genro, passou a dedicar-se com mais intensidade à atividade piscatória, para a qual veio a adquirir uma embarcação, atividade esta que, já anteriormente, fazia por gosto e que agora mantém com maior assiduidade.

De feitio simples e amistoso, está sempre disponível para qualquer colaboração que, lhe seja solicitada.

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por Associação Agrícola da Ilha das Flores às 12:22

Quinta-feira, 07.08.14

XIII Dia do Agricultor

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por Associação Agrícola da Ilha das Flores às 15:52

Quarta-feira, 06.08.14

Informação - Encerramento dia 13 de Agosto

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por Associação Agrícola da Ilha das Flores às 16:17


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